É proibido soltar fogos de artifício no Ano Novo? Veja em quais cidades da região é proibido soltar fogos com barulho

Símbolo do Réveillon, a queima de fogos de artifício atraem milhares de pessoas para shows pirotécnicos em cidades como São PauloRio de Janeiro e Florianópolis, que apresentam um espetáculo de cores e luzes nos primeiros minutos de um novo ano.

Apesar de emocionante, o que muitas pessoas ainda não sabem, é que a venda de alguns fogos foi proibida em diversos locais do Brasil, devido aos danos à saúde da população.

No estado de São Paulo, desde julho de 2021, a queima, soltura, comercialização, armazenamento e o transporte de fogos de artifício com estampido são proibidos – a decisão inclui três municípios da região.

Confira as cidades da região:

Pirassununga

A lei municipal 5.472 de 9 de outubro de 2019 proíbe e regulamenta o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de vista sem estampidos e fogos de estampidos e de artificias, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em Pirassununga. Os infratores serão multados em 500 Unidades Fiscais do Município (UFM), correspondente a R$ 1.509,95‬ em valores atuais. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.

Em 2023, a Polícia Civil de Pirassununga apreendeu  fogos de artifícios, bombas, munições e linhas chilenas em um depósito clandestino no bairro Vila Santa Terezinha. Na ocasião, duas pessoas foram presas.

Porto Ferreira

Segundo a lei número 3.510 de 18 de junho de 2019, é proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sono ruidoso em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. As denúncias podem ser feitas à Guarda Civil pelo 153 ou à fiscalização de posturas pelos telefone (19) 3589-5237 e 3589-5247. A multa equivale a R$ 2 mil.

Santa Cruz das Palmeiras

No município de Santa Cruz das Palmeiras, é proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causam poluição sonora, exceto em feriados federais, estaduais e municipais, de acordo com a lei número 2.210 de 21 de março de 2017.

A proibição do artifício de celebração, utilizado não apenas no final de ano, aconteceu para assegurar a saúde de pessoas sensíveis a barulhos altos, como idosos, pessoas com transtornos do espectro autista ou epilepsia, e evitar que animais em geral sofram com os estouros.

Lei estadual

De acordo com a lei estadual 17.389/2021, em caso de descumprimento, a multa prevista é de 150 vezes o valor da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a mais de R$ 5,1 mil.

Calma! Fogos ainda podem ser utilizados

Vale ressaltar que, a proibição de queima e soltura de fogos de artifícios é válida para os produtos que possuem estampidos, ou seja, aqueles que fazem barulho.

Sendo assim, os fogos coloridos, que produzem o show no céu noturno e não emitem efeitos sonoros, estão liberados. É importante sempre conferir a embalagem e tirar todas as dúvidas com o vendedor, para se certificar de que está adquirindo o produto correto.

Os casos de denúncias sobre o descumprimento da lei devem ser direcionadas para a Polícia Militar no telefone 190.   ( Com Agências )

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