Esqueceu em casa ou está sem acesso ao título de eleitor? Não tem problema. Ainda que o eleitor não esteja com o documento, ele poderá votar normalmente. Isso porque, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores precisam apenas apresentar um documento oficial com foto para participar das eleições – veja os documentos aceitos abaixo.
Em contrapartida, não é possível votar apenas com o título de eleitor impresso, já que o mesmo não possui foto. Nesse caso, o ideal é utilizar o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, desde que nele conste a fotografia da pessoa.
Documentos aceitos na hora da votação
- Carteira de identidade (RG) ou identidade social (no caso de pessoas transexuais e travestis)
- Passaporte
- Certificado de reservista (com foto)
- Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Vale ressaltar que o título de eleitor em versão física também deve ser apresentado juntamente com um documento oficial com foto na seção eleitoral.